Escrito por: Por Aloisio Szczecinski Filho e Marília Prestes
Com a aproximação da Copa do Mundo, ressurge nos ambientes corporativos uma tradição cujas repercussões jurídicas tendem a ser desconhecidas ou ignoradas: o bolão coletivo. Quando essa prática ocorre no ambiente de trabalho, é preciso que os gestores da empresa avaliem se está sendo realizada em conformidade com os ditames legais, especialmente se o bolão for organizado pela própria instituição.
A saber: o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) tipifica como contravenção penal estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. Embora a tolerância social ao bolão da Copa seja ampla e a fiscalização, na prática, raríssima, o enquadramento normativo não desaparece pelo costume.
O risco concreto, todavia, não reside no bolão simbólico entre poucos colegas de equipe. Ele se materializa à medida que a prática ganha escala, passa a movimentar valores expressivos, gera benefício econômico ao organizador ou começa a interferir nas atividades laborais. Nesses cenários, a empresa pode ser chamada a responder, ainda que a iniciativa tenha partido exclusivamente de empregados, sem qualquer envolvimento direto da gestão. Afinal, a responsabilidade pelo ambiente de trabalho é do empregador, e essa responsabilidade não entra em recesso durante a Copa.
Daí a importância de estabelecer, com antecedência, regras claras sobre o tema. Mais do que prevenir litígios, trata-se de exercer o que há de mais relevante na aplicação contemporânea do Direito do Trabalho: adaptar a norma à realidade humana das organizações, transformando potenciais riscos em oportunidades de conexão.
Uma alternativa, juridicamente segura e culturalmente mais rica, é incentivar a substituição da premiação em dinheiro por incentivos atrelados ao próprio ambiente de trabalho. As possibilidades são amplas e podem ser modeladas conforme a cultura de cada organização.
Com essa abordagem, a empresa elimina o risco jurídico associado à circulação de dinheiro entre empregados e, ao mesmo tempo, potencializa exatamente aquilo que o bolão já produz naturalmente: senso de pertencimento, interação entre equipes e fortalecimento do clima organizacional. Em outras palavras, converte um costume informal em um ativo de engajamento, alcançando o resultado pretendido, em conformidade com a lei aplicável.
***
Este material tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do caso concreto. A avaliação e a implementação dessas práticas no ambiente de trabalho exigem assessoria jurídica especializada.