“Pessoas usando negócios como uma força para o bem”, essa é a visão de “empresas B”, um novo tipo de empresa que utiliza o poder dos negócios para resolver problemas sociais e ambientais. O movimento das empresas B foi iniciado em 2006 pela B Lab, uma ONG com sede nos EUA, com a missão de “redefinir o sucesso nos negócios”. Esta ONG confere uma certificação de empresas B às empresas que estão comprometidas com a responsabilidade social e ambiental e atendem aos mais altos padrões de transparência, responsabilidade e desempenho. A ideia evoluiu e vários estados americanos, incluindo Delaware onde 50% de todas as empresas de capital aberto estão concentradas, aprovaram leis que tratam sobre as empresas B, criando de fato uma nova forma de sociedade para entidades com fins lucrativos que desejam considerar a sociedade e o meio ambiente, além do lucro em seu processo de tomada de decisões.
Apesar das empresas B certificadas e empresas B procurarem agir como agentes de mudança na forma como negócios são feitos, elas não devem ser confundidas. Empresas B certificadas receberam uma certificação pela B Lab, enquanto empresas B operam naqueles estados que introduziram legislação especial de empresas B. Uma empresa pode ser empresa B sendo ou não certificada pela B Lab.
A necessidade desta nova forma de empresa existir se dá pelo fato dos tribunais americanos geralmente reconhecerem e reforçarem a teoria da maximização do valor dos acionistas. Este conceito faz a maximização do valor dos acionistas dever do administrador. Enquanto a extensão deste dever permanecer na disputa, o conceito geral é que os administradores não podem prosseguir com uma estratégia de negócios que renuncie a maximização do valor dos acionistas em prol de outros interesses. Consequentemente, os administradores que tomam decisões que não visam o lucro dos acionistas, correm o risco de serem processados por violação de deveres.
Os estatutos das empresas B efetivos em 28 estados americanos se diferem uns dos outros, mas todos exigem que as empresas B definam um objetivo geral ou específico, social ou ambiental em seus estatutos. Os administradores são obrigados a considerar esses objetivos em suas decisões e estão protegidos contra ações judicias dos acionistas em caso de prejuízo financeiro deles em proveito desses objetivos. O desempenho social e ambiental da empresa B deve ser avaliado por um relatório anual acessível ao público. Em vários estados os acionistas e administradores são autorizados a entrar com medidas judiciais apara assegurar que a empresa esteja criando o impacto social e ambiental pretendido. Todas essas disposições garantem aos acionistas segurança de que seus investimentos avancem social e ambientalmente, bem como financeiramente.
No Brasil a lei ainda não prevê uma forma de empresa que se assemelhe a uma empresa B americana. A legislação brasileira determina em sua Constituição e legislação societária que empresas têm uma função social, estabelecendo um equilíbrio entre o interesse público e privado, além de fornecer claros princípios e mecanismos de proteção ambiental. De acordo com a LSA (Lei 6.404/1976), administradores têm o dever de empreender todos os esforços para cumprir o objetivo social, incluindo os requisitos do bem comum e da função social da empresa. Enquanto o objetivo social das empresas brasileiras limita a atividade empresarial e os meios para exercê-la, as necessidades e exigências do bem comum e da função social da empresa devem sempre ser consideradas. No entanto o conceito da função social não tem sido amplamente aplicado como instrumento para questionar as decisões dos administradores e há razões para crer que a aplicação do conceito nos tribunais não é suficientemente segura para incorporar atividades das empresas B.
Sistema B é a organização que fortalece o movimento das empresas B na América do Sul e já certificou mais de 40 empresas brasileiras, atua ainda na defesa da aprovação de leis específicas para as empresas B, que concedem o reconhecimento legal e proteção para tais empresas.
O Furriela Advogados é membro do grupo jurídico que apoia o Sistema B na criação de um ecossistema favorável para as empresas B no Brasil, por meio do estudo e promoção de soluções na área jurídica.
Alexandra Wolff – Furriela Advogados