NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Escrito por: Ana Biderman Furriela e Marília Prestes

Do que se trata?

A Norma Regulamentadora nº 1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das normas aplicáveis ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, teve a sua redação alterada em agosto de 2024 e passou a incluir os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, isto é, os riscos à saúde mental do trabalhador. Assim, tais riscos passaram a ser equiparados aos riscos físicos, químicos e biológicos, no que diz respeito aos riscos que devem ser gerenciados quando presentes nos ambientes de trabalho.

> A quem se aplica? É obrigatório?

A NR-1, ainda que reformulada, deve continuar sendo observada tanto pelos empregadores, quanto pelos empregados. Cabe às empresas providenciar a revisão dos seus documentos de gerenciamentos de riscos, como o PGR e o PCMSO, dentre outros aplicáveis.

> O que fazer?

É necessária a condução de uma análise técnica por uma empresa especializada em saúde e segurança do trabalho, que avaliará se há riscos psicossociais e orientará quanto às medidas de adequação necessárias. É recomendável que a documentação de gerenciamento de riscos também seja revisada do ponto de vista jurídico.

> Qual o prazo para adequação?

Até 26 de maio de 2026